Quando eu disse com justificado orgulho que tinha tirado nota 10 com o Prof. Chamoun, não era minha intenção me declarar melhor aluno que os colegas, ou menosprezá-los.
Receber agora do Pio Borges e da Vera Lyra a notícia de que eles também conseguiram essa façanha (a Vera por duas vezes), só vem confirmar o orgulho que sinto de pertencer a essa turma e aquilo que eu disse no primeiro e-mail que eu enviei para vocês:
"Nossa sorte foi termos tido excelentes professores em quase todas as matérias, de modo que na formatura de 1964 TODOS, SEM EXCEÇÃO, trazíamos na bagagem uma sólida cultura jurídica e tínhamos todas as condições de ter sucesso em qualquer carreira do campo jurídico."
O que houve de interessante nessa prova é que ele tinha incluído uma questão facílima de resolver, mas muito difícil de expressar a resposta.
"Qual a diferença entre CASAMENTO-ATO e CASAMENTO-ESTADO?"
Quem respondeu que casamento ato é a cerimônia de casamento e casamento-estado é a relação de duas pessoas unidas pelo matrimônio tirou zero na questão.
Todos sabem qual é a diferença, mas isso não constava expressamente na apostila com as aulas gravadas ou em qualquer dos livros indicados. Por isso, com a divulgação do resultado, a turma pediu durante a aula que ele lesse a resposta dada, já que a pergunta tinha derrubado todo mundo. Ele perguntou se "A SRTA. Alzir Fraga está presente?"
Lembro de cada palavra: "Casamento-ato é o ato solene no qual um homem e uma mulher pronunciam perante a autoridade competente sua concordância, criando assim o vínculo conjugal e inaugurando a sociedade conjugal. Casamento-estado é a sociedade conjugal formada por um homem e uma mulher unidos pelo vínculo conjugal."
O que mais me orgulhou nisso é que eu não apenas decorei as apostilas e os livros, mas realmente entendi os conceitos.
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